Por Nathan von Söhsten em 17/03/2025
Empresas terão que monitorar saúde mental de seus funcionários.

A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas brasileiras deverão incluir a avaliação de riscos psicossociais na gestão de SST - Segurança e Saúde no Trabalho.

A exigência decorre da atualização da norma regulamentadora nº 1, promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego em agosto de 2024. A mudança esclarece a necessidade de identificar e gerenciar fatores como estresse, assédio e carga mental excessiva como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.

A fiscalização do cumprimento da nova exigência será feita pelos auditores-fiscais do trabalho, vinculados ao DSST - Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador, que assessora a SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho.

A fiscalização poderá ocorrer de forma planejada ou a partir de denúncias encaminhadas ao MTE.

Setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde, serão os primeiros a serem fiscalizados.

Durante as inspeções, os auditores irão analisar a organização do trabalho, buscar dados de afastamentos por doenças como ansiedade e depressão, entrevistar trabalhadores e examinar documentos internos para verificar possíveis riscos psicossociais.

Caso a norma não seja cumprida, poderão ser aplicadas penalidades conforme estabelecidas pela NR-28.

"A NR-28 estipula o valor da multa de R$ 1.394,00 até R$ 4.929,00 para questões relacionadas à segurança do trabalho e de R$ 676,00 até R$ 2.957,00 para questões ligadas à saúde ocupacional. O valor final da multa será definido de acordo com a quantidade de empregados e a classificação da gravidade da infração pelo agente de inspeção do MTE."

Fonte: Von Söhsten e Almeida advogados.

 

 

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